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OUVIDORIA - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES (19.1 - TCE/RO)
A Ouvidoria é um canal para você apresentar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios. No serviço público, a Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o Cidadão e a Administração Pública Estadual (os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo).

As atividades da Ouvidoria não se resumem em receber e encaminhar as Manifestações. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.

A principal função da Ouvidoria é defender os interesses do cidadão dentro da Administração Pública. Ela está preparada para recomendar providências em todos os níveis e acompanhar o andamento até ser dada a resposta final ao Manifestante. Todas as Manifestações são analisadas criteriosamente e diretamente encaminhadas às Entidades e Órgãos/Setores competentes para tratamento e/ou apuração do caso. Através destas interações, busca-se, principalmente, identificar oportunidades de melhorias na Gestão Pública.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, e/ou combater a prática de atos ilícitos.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Estadual; e

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
A manifestação pode ser feita pela internet: https://ouvidoria.santaluzia.ro.gov.br, ou de forma presencial (vide endereço completo no item “5 - Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?”) ou pelo telefone (69) 3434-2358 .
A Ouvidoria é o órgão responsável por receber, examinar, encaminhar e acompanhar o andamento de denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, demandas referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
a) Pelo Sistema de Ouvidoria, através do link: https://ouvidoria.santaluzia.ro.gov.br
b) Por atendimento presencial: RUA SETE DE SETEMBRO, 2358, CENTRO - SANTA LUZIA D OESTE/RO - CEP: 76.950-000 - Cidade: SANTA LUZIA D OESTE/RO  - UF: RO - Horário de Atendimento: SEGUNDA À SEXTA, 7:30H ÀS 13:30H
c) Pelo Telefone: (69) 3434-2358,,
d) Por e-mail: ouvidoria@santaluzia.ro.gov.br
e) Responsável pelo Ouvidoria: FABRICIO OLIVEIRA RIBEIRO
O Ouvidoria é um sistema de canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. O Ouvidoria está disponível na Internet e funciona 24 horas.

Acesse o Ouvidoria: https://ouvidoria.santaluzia.ro.gov.br
Para pedidos de acesso à informação, você pode se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou através do sistema eletrônico e-SIC por meio do seguinte endereço: https://esic.santaluzia.ro.gov.br
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode efetuar manifestação.
Não. Todas as manifestação, são únicas, com o Nº da Solicitação e o Código de Controle.
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Federal), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.
Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Na Tela de Solicitação preencher todos os "Dados do Solicitante".
Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima, não receberá resposta da Ouvidoria (Deverá consultar no sistema Ouvidoria).
Sim. Você pode incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato: ods, rtf, htm, html, mp4, avi, 3gp, mkv, doc, docx, xls, xlsx, txt, pdf, jpg, jpeg, bmp.
Verificar o acesso a internet do Computador/Celular e caso tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, escreva em um documento e inclua-o como anexo.
O prazo para resposta é de 30 dias, prorrogável por mais30 dias, mediante justificativa.
Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a Ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva (resposta final), ou solicitar informações adicionais.
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.
Não. Não é possível alterar a sua manifestação após o envio.
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la. Dependendo do caso, qualquer que seja ele, você sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
Quando você fizer uma manifestação no sistema Ouvidoria, será enviado um e-mail (Caso seja informado) e informado na tela o Nº da Solicitação e o Código de Controle gerados.
Lembre-se, porém, que você não receberá resposta e não poderá acompanhar o andamento se a manifestação for anônima.
Acesse o sistema e clique em “Acompanhar Solicitação”. Digitar o Nº da Solicitação e o Código de Controle gerados quando registrou a solicitação.
O manual do Ouvidoria, no formato de um passo-a-passo, pode ser encontrado neste site no menu superior "Manual do Usuário".
Se você tiver algum problema técnico ou dúvida ao utilizar o sistema, poderá entrar em contato através do e-mail: ouvidoria@santaluzia.ro.gov.br.
As denúncias enviadas são recebidas por meio do sistema Ouvidoria. Após selecionar o tipo de manifestação (denúncia), você deve observar os seguintes requisitos:
a) detalhes que expliquem o fato denunciado.
Procure incluir provas ou informar onde podem ser obtidas, indique o possível autor da irregularidade ou forneça informações que ajudem a identificá-lo. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico ou mediante entrega pessoal.
Em relação às denúncias, cabe à Ouvidoria receber, verificar se apresentam elementos mínimos e encaminhá-las para os órgãos competentes.
Sugerimos que denúncias de fatos que constituam crimes sejam direcionadas ao Ministério Público ou às Polícias, nos termos dos artigos 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.
Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).
Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o Nº da Solicitação e o Código de Controle, informando sua desistência.
No entanto, o órgão poderá utilizar das informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.